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Artigo 166.ºLicenças de obras hidráulicas - Taxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
As licenças de obras de carácter exclusivamente hidráulico, quer marítimas, quer fluviais, estão sujeitas ao pagamento das taxas fixadas pelas respectivas administrações portuárias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)