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Artigo 172.ºIngresso em recintos reservados

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/1998
1 -(Revogado.)
2 -As comissões administrativas estabelecerão a regulamentação conveniente, relativamente aos recintos em que a entrada e circulação sejam autorizadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/07/1998

Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/08/1979 a 09/07/1998