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Artigo 176.ºPortagens especiais

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -As portagens nas pontes de embarque de Vila Real de Santo António, à saída do País, são as seguintes:
a)Por cada pessoa ... 1$50
b)Por cada veículo de duas ou três rodas (motociclos e velocípedes) e veículos de tracção animal, incluindo o condutor ... 5$00
c)Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor ... 15$00
d)Por cada camião de carga, até 3,5 t de peso bruto, incluindo o pessoal da condução, e por cada auto ligeiro, com atrelado, incluindo o condutor ... 20$00
e)Por cada autocarro de passageiros ou camião de carga, acima de 3,5 t de peso bruto, incluindo o pessoal da condução ... 30$00
2 -A empresa ou empresas transportadoras deverão, sob sua responsabilidade, encarregar-se da cobrança das taxas referidas no número anterior e fazer a entrega do produto dessa cobrança, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que respeite, nos serviços da administração portuária local.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)