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Artigo 21.ºTaxas sobre passageiros

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
As taxas que incidem sobre passageiros são as seguintes:
a) Taxa de porto - devida pelos passageiros que embarquem ou desembarquem nas instalações portuárias;
b) Taxa de portagem especial - devida pelos passageiros que embarquem na ponte de Vila Real de Santo António.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)