As taxas que incidem sobre mercadorias são as seguintes:
a) Taxa de porto - devida pelas mercadorias que utilizem instalações portuárias;
b) Taxa de armazenagem - devida pelas mercadorias depositadas, a descoberto ou a coberto, nos terrenos marginais livres, terraplenos ou armazéns do porto;
c) Taxa de tráfego - devida pelas mercadorias sujeitas a operações de tráfego.