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Artigo 24.ºTaxas de fornecimentos

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Pelos fornecimentos efectuados pelas administrações portuárias são devidas taxas correspondentes, denominadas «taxas de fornecimento».

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)