Pelo aluguer de material das administrações portuárias, como máquinas, aparelhos, ferramentas e utensílios diversos, são devidas taxas de aluguer de material.
Artigo 25.º — Taxas de aluguer de material
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)