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Artigo 26.ºTaxas de ocupação

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Pela ocupação de edificações, terraplenos, terrenos e leitos de águas das administrações portuárias ou sob sua jurisdição são devidas taxas de ocupação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)