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Artigo 27.ºTaxas de licenças

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Pela autorização para execução de obras e para exercício de actividades comerciais ou industriais, incluindo a publicidade, na área sob jurisdição das administrações portuárias são devidas taxas de licença.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)