Em casos especiais, poderão ser executados serviços sem subordinação ao tarifário estabelecido, mediante prévio ajuste entre os interessados e os directores dos portos.
Artigo 34.º — Serviços especiais com ajuste prévio
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)