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Artigo 35.ºBonificações

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão as comissões administrativas conceder bonificações sobre as taxas constantes deste Regulamento.
2 -As bonificações serão concedidas caso por caso, devendo as que se destinem a ter aplicação continuada, quer tenham ou não limitação no tempo, ser submetidas a aprovação da Direcção-Geral de Portos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)