1 -Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão as comissões administrativas conceder bonificações sobre as taxas constantes deste Regulamento.
2 -As bonificações serão concedidas caso por caso, devendo as que se destinem a ter aplicação continuada, quer tenham ou não limitação no tempo, ser submetidas a aprovação da Direcção-Geral de Portos.