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Artigo 5.ºRegulamentos específicos

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -As tarifas ou taxas do presente Regulamento salvo nos casos nele contemplados, não se aplicam nos sectores portuários afectos às navegações do tráfego local, da pesca costeira e de recreio e respectivas actividades, devendo constar de regulamentos específicos de cada porto.
2 -Os regulamentos a que se refere o número anterior e as taxas cuja elaboração e fixação, no âmbito deste Regulamento, incumbem às administrações portuárias deverão ser transmitidos à Direcção-Geral de Portos para efeitos de homologação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)