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Artigo 41.ºCobrança de taxas por outrem

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Em casos especiais, a cobrança de taxas, destinadas às administrações portuárias, poderá ser confiada a entidades estranhas, em condições a acordar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)