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Artigo 42.ºArredondamento de contas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Serão arredondadas para o número inteiro de escudos imediatamente superior, quando terminem em fracção, as importâncias resultantes da aplicação de cada uma das taxas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)