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Artigo 44.ºCobrança coerciva

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
A cobrança coerciva de importâncias em dívida às administrações portuárias segue o processo estabelecido para esse efeito no Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)