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Artigo 61.ºContagem de tempo

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -Para aplicação da taxa de acostagem, o tempo começa a ser contado a partir da hora em que a primeira amarra for passada até ao momento da largada da última amarra.
2 -O tempo de utilização de docas de marés começa a ser contado quando a embarcação entra na doca e termina quando sai.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)