A taxa de utilização de docas de marés, é, por cada período, indivisível, de vinte e quatro horas e por tAB ... $30
Artigo 65.º — Taxa de utilização de docas de marés
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
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Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)