Saltar para o conteúdo principal

Artigo 65.ºTaxa de utilização de docas de marés

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
A taxa de utilização de docas de marés, é, por cada período, indivisível, de vinte e quatro horas e por tAB ... $30

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)