1 -A utilização de defensas está sujeita, nos portos do continente, ao pagamento das seguintes taxas, por cada período indivisível de vinte e quatro horas:
a)Defensas amovíveis - cada uma ... 120$00
b)Defensas fixas - por cada fracção de 50 m de comprimento de fora a fora das embarcações ... 100$00
2 -Nos portos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores serão as taxas estabelecidas, tendo em conta o condicionalismo local, pelas comissões administrativas das respectivas Juntas, devendo, no entanto, ser sujeitas à aprovação dos Governos Regionais, ouvida a Direcção-Geral de Portos.
3 -As taxas de utilização de defensas, de tipos ou de dimensões especiais, são fixadas pelas comissões administrativas tendo em conta o seu custo e o tempo provável da sua duração.