O número de defensas amovíveis a utilizar para além do mínimo de duas é fixado pelos serviços de exploração das administrações portuárias.
Artigo 71.º — Número de defensas a utilizar
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)