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Artigo 72.ºIsenções

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Para determinados tipos de embarcações e obras acostáveis, providas de defensas, poderão as comissões administrativas estabelecer isenções do pagamento das taxas de que trata o artigo 70.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)