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Artigo 79.ºFixação dos locais de armazenagem

RevogadoVigente desde: 14/11/2000
1 -Os locais de depósito das mercadorias, nos terraplenos, nos armazéns e nos terrenos marginais livres, são determinados pelos serviços de exploração das administrações portuárias.
2 -O não cumprimento do estabelecido no número anterior poderá implicar não só a remoção obrigatória dos locais indevidamente ocupados, nos prazos fixados e a expensas dos prevaricadores, como também a aplicação de penalidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/11/2000

Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)