Consideram-se navios porta-contentores, ou navios de contentores, os que transportam, exclusivamente, contentores.
Artigo 8.º — Navios de contentores
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)