Gozam de redução de 50% nas taxas do artigo anterior:
a) As mercadorias movimentadas em instalações próprias, de entidades públicas ou privadas, no seu exclusivo interesse, desde que estas suportem, integralmente, os respectivos encargos de conservação, e de manutenção dos fundos necessários à sua utilização;
b) As mercadorias desembarcadas, provenientes de outro porto sob jurisdição da mesma administração portuária;
c) As mercadorias baldeadas directamente de uma embarcação para outra, sem passar pelos cais.