Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºSecção administrativa

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
À secção administrativa, chefiada por um chefe de secção, compete desenvolver, a nível regional, as atribuições da Repartição Administrativa do IPS.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2007