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Artigo 20.ºGestão financeira

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -A gestão financeira e patrimonial do IPS obedece às regras gerais da contabilidade pública aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e às normas constantes do presente diploma.
2 -A gestão financeira e patrimonial do IPS é orientada por orçamentos, planos de actividade e programas de investimento, anuais e plurianuais.

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Revogado desde 01/08/2007