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Artigo 30.ºExtinção do Instituto Nacional de Sangue

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -É extinto o Instituto Nacional de Sangue, criado pelo Decreto-Lei n.º 41498, de 2 de Janeiro de 1958.
2 -O activo, o passivo, os direitos e as obrigações, incluindo posições contratuais de que é titular o Instituto Nacional de Sangue, são automaticamente transferidos para o IPS, sem dependência de quaisquer formalidades.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2007