A remuneração dos militares na situação de reserva é actualizada sempre que se verifiquem alterações das remunerações dos militares do mesmo posto e posição remuneratória do activo, em igual percentagem, com efeitos reportados à data da entrada em vigor das referidas actualizações.
Artigo 17.º — Actualização
Vigente desde: 07/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2020