Os militares abatidos aos QP, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), bem como os militares em RC e RV que passem à reserva de disponibilidade, têm direito a receber, com a última remuneração devida, um subsídio de Natal de montante correspondente a tantos duodécimos quantos os meses completos de serviço efectivo prestado nesse ano, determinado com base na última remuneração auferida.
Artigo 21.º — Cessação definitiva de funções
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009