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Artigo 21.ºCessação definitiva de funções

Vigente desde: 14/10/2009
Os militares abatidos aos QP, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), bem como os militares em RC e RV que passem à reserva de disponibilidade, têm direito a receber, com a última remuneração devida, um subsídio de Natal de montante correspondente a tantos duodécimos quantos os meses completos de serviço efectivo prestado nesse ano, determinado com base na última remuneração auferida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009