Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºConcretização das provas de ingresso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
São utilizadas como provas de ingresso os exames nacionais do ensino secundário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 30/07/2023

Comparar com a versão em vigor