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Artigo 21.ºCompetências da CNAES em matéria de provas de ingresso

AlteradoVersão 6Vigente desde: 18/03/2025
1 -Em matéria de provas de ingresso, compete à CNAES, nomeadamente:
a)A fixação do elenco e subelencos de provas e dos cursos integrados em cada área de organização dos subelencos;
b)[Revogada.];
c)As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º;
d)As condições de utilização dos exames a que se refere o artigo 19.º e o n.º 1 do artigo 20.º-A;
e)O exercício das competências previstas nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º-A;
f)O exercício das competências previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A;
g)A divulgação de toda a informação relevante.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 17/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

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Versão 5

Em vigor de 31/07/2023 a 17/03/2025

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Versão 4

Em vigor de 30/05/2008 a 30/07/2023

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Versão 3

Em vigor de 30/06/2004 a 29/05/2008

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Versão 2

Em vigor de 07/02/2003 a 29/06/2004

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Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 06/02/2003

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