Artigo 22.º
Pré-requisitos
Redação registada como em vigor em 30/03/1999.
Esta redação foi substituída em 07/02/2003. Ver a versão consolidada
1 - Os pré-requisitos:
a) São realizados por cada estabelecimento de ensino superior;
b) São avaliados de forma objectiva e tecnicamente rigorosa;
c) Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção, à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
d) São de realização anual.
2 - Os pré-requisitos são objecto de regulamento a elaborar por cada estabelecimento e sujeito a homologação da CNAES.
3 - As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos.