O ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Limitações quantitativas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
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