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Artigo 3.ºLimitações quantitativas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2023
O ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado nos termos do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 30/07/2023

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