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Artigo 4.ºFixação das vagas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2023
As vagas para os cursos das instituições de ensino superior públicas e privadas são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada instituição nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e comunicadas à DGES, no prazo fixado nos termos do artigo 40.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/05/2008 a 30/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 29/05/2008

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