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Artigo 2.ºÂmbito e aplicação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2023
1 -Este regime aplica-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, adiante designados por cursos.
2 -O acesso e ingresso nos cursos ministrados no regime de ensino à distância é regulado por legislação especial.
3 -O acesso e ingresso na Universidade Católica Portuguesa é realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo dos deveres de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) das vagas e condições de ingresso fixadas para cada ciclo de estudos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2023

Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/05/2008 a 30/07/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 29/05/2008

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