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Artigo 37.ºGuia do ensino superior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/02/2007
1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a divulgação através da Internet, e de outros meios que considerar adequados, de toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca dos estabelecimentos e cursos existentes.
2 -As instituições de ensino superior fornecem à Direcção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à divulgação daquela informação

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2007

Decreto-Lei n.º 45/2007 - 1.ª Série(23/02/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 22/02/2007

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