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Artigo 38.ºInformação sobre o acesso ao ensino superior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/02/2007
A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a divulgação através da Internet e de outros meios que considerar adequados de toda a informação relevante acerca do acesso ao ensino superior, nomeadamente a referente às normas legais aplicáveis, às provas de ingresso, aos pré-requisitos, às preferências regionais e outras, às classificações mínimas, à fórmula da nota de candidatura e às vagas para a candidatura a cada par estabelecimento/curso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2007

Decreto-Lei n.º 45/2007 - 1.ª Série(23/02/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 22/02/2007

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