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Artigo 39.ºInternet

RevogadoVigente desde: 28/02/2007
O Departamento do Ensino Superior deve igualmente assegurar a divulgação da informação a que se referem os artigos 37.º e 38.º através da Internet.

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Revogado

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Revogado desde 28/02/2007

Decreto-Lei n.º 45/2007 - 1.ª Série(23/02/2007)