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Artigo 40.ºPrazos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2008
Os prazos em que, em cada ano lectivo, devem ser praticados os actos previstos no presente diploma são fixados anualmente por despacho do director-geral do Ensino Superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2008

Decreto-Lei n.º 90/2008 - 1.ª Série(30/05/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/1998 a 29/05/2008

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