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Artigo 12.ºDever de sigilo

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e manter sigilo, quanto aos factos e matérias de que tome conhecimento em virtude do exercício das suas funções.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017