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Artigo 163.ºConfidencialidade das avaliações

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -As avaliações do desempenho dos militares são confidenciais de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo da emissão de certidões requeridas pelo próprio, para efeitos de instrução de reclamações e recursos.
2 -A confidencialidade das avaliações individuais não impede que o resultado final dos cursos, tirocínios, instrução, provas ou estágios seja publicado.
3 -No tratamento informático, devem ser respeitadas as regras previstas na Constituição e na lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017