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Artigo 169.ºTratamento das avaliações

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
As avaliações do desempenho devem ser objecto de tratamento estatístico, cumulativo e comparado, face ao conjunto de militares nas mesmas condições.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017