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Artigo 222.ºCondições especiais de admissão

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Aos cursos de formação especial de oficiais para o recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 220.º têm preferência na admissão os militares da Guarda que satisfaçam as condições especiais de admissão fixadas.

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