1 -São nomeados para o curso de promoção a capitão os tenentes, por antiguidade, excluindo aqueles a quem tenha sido adiada a sua frequência, bem como os que declarem dele desistir.
2 -É, ainda, condição de nomeação para o curso de promoção a capitão possuir aptidão física e psíquica adequada, a determinar nos termos previstos no presente Estatuto.