1 -A articulação e regulamentação do curso de formação de sargentos são definidas por despacho do comandante-geral.
2 -Este curso é ministrado no estabelecimento de ensino da Guarda, das Forças Armadas ou noutros estabelecimentos de ensino público que satisfaçam as condições exigíveis e reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.