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Artigo 249.ºArticulação do curso de formação de sargentos

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A articulação e regulamentação do curso de formação de sargentos são definidas por despacho do comandante-geral.
2 -Este curso é ministrado no estabelecimento de ensino da Guarda, das Forças Armadas ou noutros estabelecimentos de ensino público que satisfaçam as condições exigíveis e reconhecidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017