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Artigo 258.ºCondições especiais de promoção a guarda principal

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
São condições especiais de promoção ao posto de guarda principal:
a) Ter antiguidade mínima de oito anos de permanência no posto de guarda;
b) Estar colocado na primeira ou segunda classe de comportamento;
c) Ter avaliação de desempenho que revele menção de adequado ou superior, durante os últimos quatro anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2017