O disposto no n.º 2 do artigo 112.º do presente Estatuto aplica-se a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei e aos processos de promoção já iniciados, desde que sobre os mesmos tenha sido proferido despacho de início de procedimento promocional.
Artigo 287.º — Promoção na reserva
RevogadoVigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/05/2017