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Artigo 287.ºPromoção na reserva

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O disposto no n.º 2 do artigo 112.º do presente Estatuto aplica-se a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei e aos processos de promoção já iniciados, desde que sobre os mesmos tenha sido proferido despacho de início de procedimento promocional.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017