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Artigo 63.ºColocação por imposição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2009
1 -A colocação por imposição de serviço processa-se com vista ao exercício de determinado cargo e função própria do posto.
2 -Para efeito do número anterior, são abrangidos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinados cargos ou funções.
3 -A colocação por imposição pode ainda ocorrer por motivos cautelares e tem por finalidade retirar do local onde presta serviço o militar cuja permanência ou desempenho profissional acarrete manifesto prejuízo para o próprio, para a imagem da Guarda ou para o cumprimento da missão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/10/2009 a 26/11/2009