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Artigo 72.ºSituação de reserva

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
1 -A situação de reserva é aquela para a qual transita do activo o militar da Guarda, verificadas que sejam as condições estabelecidas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
2 -O militar da Guarda na reserva pode encontrar-se na efectividade ou fora da efectividade de serviço.
3 -O efectivo de militares na situação de reserva não está condicionado a quantitativos globais.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017