1 -A situação de reserva é aquela para a qual transita do activo o militar da Guarda, verificadas que sejam as condições estabelecidas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
2 -O militar da Guarda na reserva pode encontrar-se na efectividade ou fora da efectividade de serviço.
3 -O efectivo de militares na situação de reserva não está condicionado a quantitativos globais.