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Artigo 92.ºLicença sem remuneração na reserva

RevogadoVigente desde: 01/05/2017
O militar da Guarda que ao transitar da situação de activo para a de reserva, por limite de idade, esteja de licença sem remuneração é colocado na reserva fora da efectividade do serviço.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2017