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Artigo 11.ºCompetência do conselho de administração

Vigente desde: 11/12/2002
1 - Compete ao conselho de administração assegurar a gestão das actividades do Hospital, sendo-lhe atribuídos os poderes de, designadamente:
a) Outorgar o contrato-programa previsto no artigo 24.º;
b) Aprovar os planos de actividades anual e plurianual, elaborados em obediência ao contrato-programa;
c) Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
d) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência de outro órgão do Hospital;
e) Adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades, bem como obrigações e outros títulos semelhantes, mediante aprovação da assembleia geral;
f) Representar o Hospital, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e acompanhar acções e confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis cujo valor não exceda 2% do capital social;
h) Deliberar sobre o endividamento do Hospital, após prévio parecer do fiscal único, com o limite de 10% do capital social;
i) Elaborar o regulamento interno a submeter à assembleia geral do Hospital;
j) Decidir sobre a administração de pessoal e sua remuneração;
l) Exercer o poder disciplinar nos termos da legislação aplicável;
m) Constituir procuradores e mandatários do Hospital, nos termos que julgue convenientes;
n) Adoptar procedimentos de controlo interno no Hospital, nos termos previstos no artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro;
o) Exercer as demais competências que lhe cabem por lei.
2 - O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros ou na comissão executiva alguns dos seus poderes, definindo em acta os limites e condições de tal delegação, atentas as limitações previstas na lei.
3 - Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
a) Representar o conselho de administração em juízo e fora dele;
b) Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.

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Em vigor desde 11/12/2002